Responsável: Maria Eugenia Souza Pelicer
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é responsável pela garantia da proteção social e pela promoção da cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (Suas), tendo em vista a organização, planejamento, proporcionando assim o aprimoramento dos serviços, programas, projetos, benefícios, a gestão e o controle social.
Telefone: (35) 3555-1490
Endereço: Rua Major Urias, nº 505 – Centro, Guaranésia/MG, 37810-000
E-mail: a.social@prefguaranesia.mg.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta das 07h às 11h e 12h às 17 h / Sexta das 07h às 1 h e 12h às 16 h.
– Nossos Setores –
– Informações importantes –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é responsável pela garantia da proteção social e pela promoção da cidadania, por meio da implementação do Sistema Único da Assistência Social (Suas), tendo em vista a organização, planejamento, proporcionando assim o aprimoramento dos serviços, programas, projetos, benefícios, a gestão e o controle social.
Desenvolvemos programas, projetos e ações de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, voltados para diferentes públicos.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conta com o Setor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) que é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
- renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou
- renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas. Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 21 milhões de famílias inscritas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.
Critérios para cadastramento: famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em Guaranésia.
Com o Cadastro Único é possível requerer vários benefícios sociais como: Bolsa Família, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia Elétrica, Tarifa Social de Água, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Carta Social, Benefício previdenciário para dona de casa, Isenção de taxa em Concursos públicos, Pronatec, entre outros.
Equipe da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, CRAS e CCI:
Secretária: Marta Conceição de Souza Flamini;
Assistente Social: Rosângela Guedes Marcant Gomes;
Psicólogo: Rodrigo Fernando Ribeiro;
Assistente de Apoio Administrativo: Gisely Caroline de Lima Ferreira;
Gestora Bolsa Família: Laína Débora de Melo Lozano;
Técnica Bolsa Família: Eliane Vieira Dias;
Recepcionista: Laressa de Mattos;
Serviços Gerais: Marlene do Carmo Serafim;
Motorista: Carlos Roberto da Silva.
Coordenadora do CRAS: Maria Eugênia Souza Pelicer;
Assistente Social do CRAS: Luzia Aparecida Almeida;
Psicóloga do CRAS: Débora Carla Vicente Silvano;
Assistente de Apoio Administrativo – CRAS: Telma Cristina da Silva;
Serviços Gerais/CCI: Roberta Keli do Divino Rocha.
A Secretaria Municipal de Assistência Social conta com seus equipamentos: CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, CCI – Centro de Convivência do Idoso e Conselho Tutelar.
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Proteção Básica
O Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta de entrada para os serviços de proteção social de famílias e indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade social, causada pela pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos, de relacionamento familiar ou comunitário, e de pertencimento social.
No CRAS as pessoas têm suas necessidades e potencialidades identificadas, e são encaminhadas para a rede de serviços socioassistenciais, como os serviços de educação, saúde, obtenção de documentos e outros. Recebe atenção especial às pessoas com deficiência e idosas, principalmente aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Os serviços prestados no CRAS incluem ações preventivas, de convivência e socialização, inserção e acolhida, capacitação e inserção produtiva, apoio e acompanhamento familiar.
Serviços e atividades para toda a família.
Destinados aos usuários da assistência social, ou seja, à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, os serviços e atividades visam prevenir as situações de risco, reforçar o principal papel da família como referência para cada um de seus integrantes e fortalecer seus vínculos internos e externos.
Proteção e atendimento integral à família (PAIF)
As ações socioeducativas promovem o desenvolvimento da autoestima, autonomia, protagonismo, diferenciação, criatividade, sendo também desenvolvidos projetos em parceria com outros órgãos municipais, entidades sociais e instituições privadas.
Atendimento social
Acolhida e entrevistas; visitas domiciliares; solicitação para concessão de benefícios eventuais como Auxílio Natalidade e Funeral; elaboração do plano de ação de cada família; acompanhamento das famílias, com prioridade às beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda; busca ativa das famílias prioritárias nos serviços e articulação / encaminhamentos para a rede socioassistencial.
Convivência social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
Para crianças e adolescentes, jovens, adultos e famílias, pessoas idosas. Acontecem a partir da participação de famílias e ou indivíduos nas atividades de grupos de convivência e de incentivo ao protagonismo.
CCI – Centro de Convivência do Idoso
Espaço de convivência, socialização, lazer e atividades, onde os idosos com mais de 60 anos podem frequentar. Ou seja, trata-se de um equipamento de proteção básica de caráter preventivo, contribuindo para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo.
O CCI visa a melhoria da condição de sociabilidade de idosos com redução e prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária, tendo como impacto social esperado um processo de envelhecimento ativo.
Oficinas:
– Capoeira;
– Dança;
– Violão;
– Artesanato.
Conselho Tutelar
O Conselho é um órgão permanente e autônomo, sem jurisdição, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e controlar as ações do governo das políticas de atendimento e defesa da criança e adolescente em nível municipal, tendo como objetivo o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes bem como, formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e adolescentes. (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, art. 131).
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e são as seguintes:
- Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
- Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
- Promover a execução de suas decisões
- Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
- Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
- Expedir notificações
- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
- Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
- Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
Equipe:
Secretária: Patrícia do Carmo da Silva Borri;
Conselheiros:
– Andréa de Fátima Rodrigues;
– Maria Lúcia Romanelli;
– Lucinéia Negro de Brito;
– Sebastião Eustáquio Antônio da Silva;
– José Wilson Rodrigues;
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
O QUE É O CMAS E QUANDO FOI CRIADO?
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/1993. O CMAS de Guaranésia foi criado em 1997 pela Lei Ordinária 1.356/97 e alterado pelas leis nº. 1.577 de 01 de agosto de 2005 e nº. 1.754 de 31 de julho de 2009.
QUEM PODE SER CONSELHEIRO? QUANTOS SÃO? POR QUANTO TEMPO REPRESENTAM A CATEGORIA?
Dois grupos de conselheiros compõem o CMAS: os representantes do poder público, indicados pelo Governo Municipal, e os representantes da sociedade civil, eleitos pelas entidades inscritas no CMAS. São representantes da sociedade civil as entidades sociais prestadoras de serviços, as entidades de defesa dos usuários, e as entidades que representam os trabalhadores da área social. São representantes governamentais os servidores que representam a prefeitura, e que atuam nos Departamentos. Cada grupo tem o mesmo número de representantes: cinco conselheiros governamentais e cinco conselheiros não-governamentais, e o período de gestão no CMAS é de dois anos.
A atual gestão do CMAS corresponde ao período de 2017 a 2018.
O QUE FAZ O CMAS?
As responsabilidades do Conselho estão definidas por lei. No Regimento Interno são detalhadas as responsabilidades que assumem os conselheiros, que representam suas categorias.
POR QUE AS ENTIDADES SOCIAIS DEVEM SE INSCREVER JUNTO AO CMAS?
Somente podem atuar no atendimento social de famílias e indivíduos as entidades sociais que estão devidamente inscritas no CMAS. É o que manda a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993 – LOAS, art.9º). O CMAS deve informar e orientar as entidades sociais sobre a inscrição no Conselho.
COMO SE INSCREVER?
Primeiramente, as entidades sociais devem comprovar que não têm fins lucrativos. A comprovação deve ser a apresentada ao CMAS, com o requerimento e os demais documentos que comprovam sua situação.
QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA E SERVE DE BASE PARA O CMAS?
O CMAS segue os princípios da Política de Assistência Social, garantidos na legislação desde a Constituição Federal de 1988. As Resoluções do CMAS são parte do seu trabalho e normatizam os critérios para certificação das entidades sociais.
QUANDO O CMAS SE REÚNE E QUEM PODE ACOMPANHAR AS REUNIÕES?
As reuniões do CMAS são mensais. As reuniões são públicas, portanto são abertas à população, que pode inclusive pedir a palavra para fazer observações ou tirar dúvidas. Mas somente os conselheiros podem votar nas deliberações do CMAS.
COMPOSIÇÃO:
- I – Do Governo Municipal:
01 (um) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social
Titular: Rosângela Guedes Marcant Gomes
Suplente: Marta Conceição de Souza Flamini - 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação
Titular: Rosângela de Fátima Balbino Moriconi
Suplente: Maria de Lourdes Anselmo de Oliveira - 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Rúbia Helena da Silva
Suplente: Jaíne Aparecida de Souza
- 01 (um) Representante da Coordenadoria Contábil e Financeira
Titular: Edicléia Aparecida de Sá e Souza
Suplente: Valquíria Correa da Silva
- 01 (um) Representante da Procuradoria e Corregedoria Geral
Titular: Vívian Patrícia Silva Boturi
Suplente: Maurício Souza Silveira
- II – 02 (Dois) Representantes Usuários de Assistência Social
- Titular: Rosana Paulino de Souza Santos
Suplente: Benedita Aparecida de Souza Passagem
- Titular: Claudirene Vita Pradelli
- Suplente: Cristiane Izabela de Paula Souza
- III (Três) – Das Entidades de Atendimento
- Representantes de entidades de idosos
Titular: Janaína Luzia Ramos
Suplente: Roseli Alves de Souza
- Representantes de entidades de pessoa com deficiência
Titular: Kiany dos Santos Macedo
Suplente: Terezinha Fátima da Silva
- Representantes de entidades criança/adolescente
Titular: Anésio Pitondo Silva
Suplente: Maria Aparecida Romanelli Silva
CMDCA
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, CMDCA, instituído na forma do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho 1.990 e criado pela Lei Municipal n° 1.764 de 21 de outubro de 2009.
É órgão deliberativo e controlador das ações do governo notadamente das políticas de atendimento e defesa da criança e adolescente em nível municipal.
A composição do CMDCA é paritária, ou seja, a representação do poder público e da sociedade civil é em igual número, é composto por 10 membros, sendo 5 representantes do Poder Público e seus respectivos suplentes e 5 membros da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
OBJETIVOS
O CMDCA tem como objetivo o cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como, formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
COMPETÊNCIAS
-Elaborar Plano de Ação Municipal, trata-se de propostas de ação anual que indiquem as prioridades e assegure o atendimento dos direitos fundamentais da criança e do adolescente no âmbito do Município;
-Proceder e manter cadastros e registros de entidades governamentais e não governamentais com seus projetos e programas;
-Fiscalizar, controlar e deliberar sobre as normas e prestação de serviços do Conselho Tutelar, bem como, seu quadro pessoal e carga horária;
-Deliberar sobre políticas de interesse da criança e do adolescente;
-Gerenciar e determinar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
-Divulgar os direitos da população infanto-juvenil e os mecanismos de cumprimento destes;
-Coordenar o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares.
Composição:
- I – Do Governo Municipal:
- 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Assistência Social
Titular: Maria Eugênia Souza Pelicer
Suplente: Marta Conceição de Souza Flamini
- 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Educação
Titular: Rosângela de Fátima Balbino Moriconi
Suplente: Maria de Lourdes Anselmo de Oliveira
- 01 (um) Representante do Departamento Municipal de Saúde
Titular: Lucilene Aparecida Nogueira
Suplente: Elaine Aparecida de Melo Silva
- 01 (um) Representante do Departamento de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento
Titular: Valquíria Correa da Silva
Suplente: Willian Magri
- 01 (um) Representante do Departamento de Cultura e Turismo ou Esporte e Lazer
Titular: Paulo Marcos Teixeira
Suplente: Luiz Henrique Paína
- II – Da Sociedade Civil
- 02 (dois) Representantes da APAE
Titular: Kiany dos Santos Macedo
Suplente: Irene Neves MarcelineTitular: Terezinha Fátima da Silva
Suplente: Elba Eleotério Ramos da Silva
- 02 (dois) Representantes do CESG
Titular: Ana Elis Marino da Silva
Suplente: Regina Lúcia Salomão MorenoTitular: Maykon Antônio Rodrigues
Suplente: Regina das Graças de Souza Lopes
- 01 (um) Representante da Loja MaçônicaTitular:
Vital Madeira Filho
Suplente: Osvaldo Petretti
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