Remume – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.790/2023 e à Lei Federal nº 14.654/2023
Onde e como ter acesso aos medicamentos?
A Assistência Farmacêutica no SUS em Guaranésia possui quatro vias de aquisição de medicamentos.
1 – FARMÁCIAS BÁSICAS MUNICIPAIS |
Medicamentos listados e adquiridos pelo município (REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) e pelo Estado através do Programa Farmácia de Minas, disponibilizados pelas farmácias básicas municipais de Guaranésia e Santa Cruz da Prata. |
2 –PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR |
Programa coordenado pelo Ministério da Saúde do governo federal que garantem a aquisição de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Estes medicamentos são disponibilizados de forma gratuita ou com descontos, em farmácias comerciais que sejam conveniadas ao programa (decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004). |
3 – MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS |
Medicamentos listados e adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais .São usados para quadros específicos: tuberculose, gripe H1N1, toxoplasmose, hanseníase, esquistossomose e tabagismo. |
4 – MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO |
Medicamentos de custo elevado e/ou doenças específicas que são disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. As farmácias básicas municipais auxiliam os pacientes quanto ao processo para solicitação deste medicamento junto ao Estado. |
O que eu preciso para retirar os medicamentos?
1- FARMÁCIAS BÁSICAS MUNICIPAIS
Para retirar medicamentos nas Farmácias Básicas Municipais, o paciente tem de realizar seu cadastro junto ao serviço. Para isso, deverá apresentar o Cartão Municipal do SUS (CMS), que é emitido nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde Familiar.
Documentos necessários para emissão do CMS:
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso este esteja em outro nome , o munícipe deve apresentar uma declaração da pessoa que ele reside no determinado endereço.
Todas as vezes que o paciente quiser retirar os medicamentos, ele deverá apresentar o CMS e RECEITUÁRIO nas seguintes condições:
– Sem rasuras
– Com nome completo e legível do paciente.
– Prescrito pela Denominação Comum Brasileira – nome genérico.
– Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
– Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola…);
– Posologia (como tomar);
– Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso e carimbo da unidade cedente e data de emissão da receita
Podem ser prescritos como medicamentos de uso contínuo:
I – anti-hipertensivos;
II – diuréticos;
III – cardiovasculares;
IV – hipoglicemiantes;
V – hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais(as prescrições de hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais terão validade de no máximo 12 meses, conforme avaliação médica.
VI – outras classes farmacológicas, somente quando para uso crônico e quando não sujeitos a controle especial.
De acordo com a Lei nº 5.081/1966, compete ao cirurgião dentista a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Logo, a prescrição de medicamentos por estes profissionais não deve ultrapassar sua competência clínica. A prescrição de fitas reagentes para glicemia capilar deverá seguir os critérios de acordo com Portaria vigente somente para o automonitoramento domiciliar dos portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes, que tenham o Cartão Nacional do SUS e residência em Guaranésia, devidamente cadastrados pela Farmácia Municipal Central ao Programa de Educação para Diabéticos, incluso no SIGAF (Sistema Integrado de Gerenciamento e Assistência Farmacêutica).
DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
– As prescrições de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA.
– Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita em receituário branco ou azul.
– A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e CMS do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.
As Farmácias Básicas Municipais somente poderão dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.
A retirada de medicamentos deverá respeitar a seguinte validade:
. Antibióticos – receita vale 10 dias (legislação própria da ANVISA)
. Psicotrópicos – receita vale 30 dias
. Contínuo – receita vale 180 dias (retirada mensal)
. Imediato – receita vale 07 dias (os receituários que contêm medicamentos que não são de uso contínuo deverão ser encaminhados à Farmácia Municipal em no máximo sete dias após a data da consulta, para não haver prejuízo ao tratamento.
. Os anticoncepcionais orais e injetáveis fornecidos pelo município continuam a ter validade de um ano a partir da data da receita médica;
. Receituários oriundos de prontos-socorros de hospitais continuam a ter validade de vinte e quatro horas, exceto em atendimentos aos finais de semana e/ou feriados, onde a validade extender-se-á até o primeiro dia útil subsequente;
A validade da receita será contada a partir da data da prescrição.
2 - PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
• CPF
• RG ou Certidão de Nascimento
• Receita médica contendo:
– Nome do médico
– CRM
– Assinatura do médico
– Endereço do consultório
– Data de expedição
– Nome do paciente
– Endereço residencial do paciente
3 - MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
4 - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Qual o endereço das Farmacias Básicas do Município?
1- FARMÁCIA BÁSICA DE GUARANÉSIA
Praça Rui Barbosa, n°40 – Centro
2 - FARMÁCIA BÁSICA DE SANTA CRUZ DA PRATA
Rua Manoel Rodrigues dos Santos, nº 130 – Centro
Lista de medicamentos disponíveis
A baixo podem ser consultadas as listas de medicamentos disponíveis nas Farmácias Básicas do município, listas atualizadas conforme data no cabeçalho do arquivo.