Conselho Municipal de Trânsito e Tráfego
COMUTRAN
O QUE É O COMUTRAN?
O Conselho Municipal de Trânsito e Tráfego, COMUTRAN, foi criado pela Lei Municipal n° 2.328 de 11 de julho de 2019, com a função de órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e participativo em questões relacionadas às ações de mobilidade urbana realizada em âmbito municipal. O Conselho Municipal de Trânsito e Tráfego é um órgão vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou outra que vier substituir, e com ela atuará, conjuntamente, no intuito de formular diretrizes para política de trânsito e tráfego no âmbito do Município de Guaranésia.
COMPETÊNCIAS:
I – Acompanhar a aplicação da política de transporte e trânsito municipal;
II – Cooperar na implementação do Programa Municipal de Trânsito e Tráfego;
III – Acompanhar e avaliar a execução da política e do programa Municipal de transporte e trânsito;
IV – Elaborar seu Regimento Interno;
V – Estimular e orientar;
VI – Acompanhar as atividades de Administração, Educação, Engenharia. Fiscalização, articulando com os órgãos do Sistema Municipal de Trânsito de Guaranésia;
VII – Propor e acompanhar a Elaboração e Execução de Programas de Educação para o Trânsito nos diversos setores da comunidade, especialmente as escolas;
VIII – Zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas no Código Municipal de Trânsito Brasileiro – CTB. no âmbito da sua competência;
IX – Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e modalidade urbana dos pedestres;
X – Propor e acompanhar ações de fiscalizações e melhorias no transporte escolar, fretamento, Transporte coletivo e do serviço de Táxi do Município;
XI – Convocar audiências Públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas voltados a política de mobilidade urbana municipal.
- 01 (um) Servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ou outra que a vier substituir;
Titular: Alexandre Segretti
Suplente: Jeferson Gonçalves Rodrigues - 01 (um) Servidor lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária ou outra que a vier substituir;
Titular: Luis José Pereira
Suplente: Marcos Antônio Basilio - 01 (um) Representante da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
Titular: 2º Tenente Wagner Donizetti da Cunha
Suplente: 2º Sargento Ricardo Antônio Ferreira - 01 (um) Representante da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Titular: Dr. Valter Luis Tizianel Júnior
Suplente: Argeu Kennedy Márcio de Oliveira - 01 (um) Representante representante de uma entidade ou associação do município de Guaranésia em regular funcionamento;
Titular: Ludimar dos Reis Silva
Suplente: Antônio Claudio de Melo - 01 (um) Representante dos prestadores de serviços de Táxi;
Titular: Luiz Antônio de Souza
Suplente: Rosivaldo da Silva Barbosa - 01 (um) Representante dos motoristas autônomos de Guaranésia;
Titular: Vagner Aparecido Madeira
Suplente: Diógenes Gastão Peixoto - 01 (um) Representante da empresa relacionada à segurança monitorada instalada em Guaranésia.
Titular: Silvio Batista de Oliveira
Suplente: Ordemir Anselmo de Oliveira
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Atas
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