Conselho Municipal de Saneamento Básico
CMSB
O QUE É O CMSB?
O Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSB, instituído pela lei 2.356 de 23 de outubro de 2019, é órgão colegiado deliberativo, regulador e fiscalizador, de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico, cuja composição será formada paritariamente por representantes da sociedade civil do Município de Guaranésia, de Secretarias Municipais e outros órgãos públicos, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com organização, competência e funcionamento a serem definidos em regulamento próprio e em seu regimento interno, sem prejuízo das atribuições e responsabilidades das instâncias do Executivo e Legislativo municipais.
I – Representantes do Poder Público Municipal:
- 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rosane de Moraes Figueiredo
Suplente: Rosangela de Fatima Balbino Moriconi - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
Titular: Lyneker Pereira da Silveira – Alterado pelo decreto n°2.377/2024
Suplente: José dos Reis Ferreira - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária:
Titular: André Luís Bettoni
Suplente: Fabiana Pereira Dias - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico:
Titular: Paulo Henrique de Oliveira
Suplente: Claúdia Aparecida de Gouvêa Silva - 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Alessandra Cristina Oliveira – Alterado pela portaria nº 2.354/2024
Suplente: Maria Eunice Magri Pereira Ramos
II – Representantes da Sociedade Civil:
- 05 (cinco) Tirulares:
Amanda Ponciano de Oliveira
Cairo Antônio de Resende
Ivoneti Silva Lopes
Maurício Antônio da Silva
Nivaldo Garcia Ribeiro - 05 (cinco) Suplentes
Danilo Vilas Boas
Fábio Pereira de Souza
Heloísa de Fátima Saunorins Ferreira Romanelli
Joelton Marçal Rodrigues
Manoel Lambardossi
Nomeação: Decreto nº 2.272, de 30 de dezembro de 2022
Alteração: Decreto nº 2.354, de 15 de janeiro de 2024
Alteração: Decreto nº 2.377, de 26 de abril de 2024
O mandato dos membros do CMSB corresponderá ao período de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
- O Conselho reunir-se a semestralmente, ordinariamente, extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente ou um terço (1/3) de seus componentes, com antecedência mínima de 48 horas, para discussão e avaliação de matéria de caráter relevante e urgente.
Atas
CONTEÚDO DAS ATAS
Editais
CONTEÚDO DOS EDITAIS
Resoluções
CONTEÚDO DAS RESOLUÇÕES