LEI ALDIR BLANC
Com o início da pandemia do COVID – 19 especialmente no Brasil, veio à tona diversas discussões relacionadas à importância e a necessidade de se estruturar a Política Cultural em todos os níveis federados.
Os espaços culturais, os artistas, a equipe dos bastidores foi afetada pela pandemia, desestabilizando diversas famílias que dependem da cultura para sobrevivência.
Sabendo desta fragilidade e, com uma forte mobilização tanto dos representantes do poder público, quanto por pessoas ligadas ao movimento cultural e artístico do país, a Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017 de 29 de junho de 2020, proveniente do PL 1025), destinará, em caráter emergencial, R$ 3 bilhões ao setor cultural no país; e foi regulamentada pelo decreto 10.464, no dia 17 de agosto de 2020.
O município de Guaranésia/MG, ao iniciar o processo da PL, se mobilizou afim de se organizar para receber a verba destinada ao município de R$ 160.488,94.
Pensando nisso o município de Guaranésia/MG, criou o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, que é o cadastro de Pessoa Física ou Jurídica com atividade na área artística e cultural da cidade, com o objetivo de mapear os profissionais e a demanda de linguagens artísticas e automaticamente diagnosticar o perfil de cada profissional para a demanda da Lei Aldir Blanc.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo está comprometida com a utilização dos recursos que serão destinados exclusivamente a esses agentes culturais.
Faça valer seu Direito: informe-se e participe conosco deste importante mecanismo.
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