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Remume – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais


Em cumprimento à Lei Municipal nº 2.790/2023 e à Lei Federal nº 14.654/2023

Onde e como ter acesso aos medicamentos?

A Assistência Farmacêutica no SUS em Guaranésia possui quatro vias de aquisição de medicamentos.

 

1 – FARMÁCIAS BÁSICAS MUNICIPAIS
Medicamentos listados e adquiridos pelo município (REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) e pelo Estado através do Programa Farmácia de Minas, disponibilizados pelas farmácias básicas municipais de Guaranésia e Santa Cruz da Prata.
2 –PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Programa coordenado pelo Ministério da Saúde do governo federal que garantem a aquisição de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Estes medicamentos são disponibilizados de forma gratuita ou com descontos, em farmácias comerciais que sejam conveniadas ao programa (decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004).
3 – MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
Medicamentos listados e adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais .São usados para quadros específicos: tuberculose, gripe H1N1, toxoplasmose, hanseníase, esquistossomose e tabagismo.
4 – MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Medicamentos de custo elevado e/ou doenças específicas que são disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. As farmácias básicas municipais auxiliam os pacientes quanto ao processo para solicitação deste medicamento junto ao Estado.

O que eu preciso para retirar os medicamentos?

 

1- FARMÁCIAS BÁSICAS MUNICIPAIS

Para retirar medicamentos nas Farmácias Básicas Municipais, o paciente tem de realizar seu cadastro junto ao serviço. Para isso, deverá apresentar o Cartão Municipal do SUS (CMS), que é emitido nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde Familiar.

Documentos necessários para emissão do CMS:
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Caso este esteja em outro nome , o munícipe deve apresentar uma declaração da pessoa que ele reside no determinado endereço.

Todas as vezes que o paciente quiser retirar os medicamentos, ele deverá apresentar o CMS e RECEITUÁRIO nas seguintes condições:

– Sem rasuras
– Com nome completo e legível do paciente.
– Prescrito pela Denominação Comum Brasileira – nome genérico.
– Dosagem ou concentração (ex: 10mg);
– Forma farmacêutica (cápsula, comprimido, xarope, ampola…);
– Posologia (como tomar);
– Assinatura e carimbo do médico, além dos dados do profissional devidamente impresso e carimbo da unidade cedente e data de emissão da receita

Podem ser prescritos como medicamentos de uso contínuo:

I – anti-hipertensivos;
II – diuréticos;
III – cardiovasculares;
IV – hipoglicemiantes;
V – hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais(as prescrições de hormonioterápicos e anticoncepcionais hormonais terão validade de no máximo 12 meses, conforme avaliação médica.
VI – outras classes farmacológicas, somente quando para uso crônico e quando não sujeitos a controle especial.

De acordo com a Lei nº 5.081/1966, compete ao cirurgião dentista a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia. Logo, a prescrição de medicamentos por estes profissionais não deve ultrapassar sua competência clínica. A prescrição de fitas reagentes para glicemia capilar deverá seguir os critérios de acordo com Portaria vigente somente para o automonitoramento domiciliar dos portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes, que tenham o Cartão Nacional do SUS e residência em Guaranésia, devidamente cadastrados pela Farmácia Municipal Central ao Programa de Educação para Diabéticos, incluso no SIGAF (Sistema Integrado de Gerenciamento e Assistência Farmacêutica).

DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
– As prescrições de medicamentos sujeitos ao controle especial seguem as normas da Portaria nº. 344/98 e 06/99, da ANVISA.
– Os medicamentos psicotrópicos ou de controle especial só poderão ser dispensadas com receituário médico e/ou notificação de receita em receituário branco ou azul.
– A dispensação somente poderá ser efetuada mediante receita e CMS do paciente sendo a primeira via retida pelo estabelecimento farmacêutico e a segunda via devolvida ao paciente com carimbo comprovando o atendimento.

As Farmácias Básicas Municipais somente poderão dispensar a receita quando todos os itens acima forem obedecidos.

A retirada de medicamentos deverá respeitar a seguinte validade:

. Antibióticos – receita vale 10 dias (legislação própria da ANVISA)
. Psicotrópicos – receita vale 30 dias
. Contínuo – receita vale 180 dias (retirada mensal)
. Imediato – receita vale 07 dias (os receituários que contêm medicamentos que não são de uso contínuo deverão ser encaminhados à Farmácia Municipal em no máximo sete dias após a data da consulta, para não haver prejuízo ao tratamento.
. Os anticoncepcionais orais e injetáveis fornecidos pelo município continuam a ter validade de um ano a partir da data da receita médica;
. Receituários oriundos de prontos-socorros de hospitais continuam a ter validade de vinte e quatro horas, exceto em atendimentos aos finais de semana e/ou feriados, onde a validade extender-se-á até o primeiro dia útil subsequente;

A validade da receita será contada a partir da data da prescrição.

2 - PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Basta ir a qualquer farmácia credenciada no programa levando:

• CPF
• RG ou Certidão de Nascimento
• Receita médica contendo:
– Nome do médico
– CRM
– Assinatura do médico
– Endereço do consultório
– Data de expedição
– Nome do paciente
– Endereço residencial do paciente

3 - MEDICAMENTOS ESTRATÉGICOS
Os medicamentos estratégicos seguem fluxos específicos, de acordo com o tratamento. Para retirar os medicamentos o paciente deverá procurar o serviço de Assistência Farmacêutica Municipal para receber as orientações de como retirar os medicamentos de acordo com cada quadro clínico.
4 - MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO
Para receber os medicamentos do programa de Alto Custo da SES, é necessário montar e submeter à SES o processo de solicitação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Serão contemplados os pacientes que se enquadrem nos critérios de inclusão estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas regulamentados pela Portaria GM/MS nº 1554/2013 e suas atualizações. A Assistência Farmacêutica do Município de Guaranésia está à disposição dos pacientes para auxiliá-los em todo o processo de montagem e submissão dos documentos junto à SES para adquirir os medicamentos do “Alto Custo”.

Qual o endereço das Farmacias Básicas do Município?

 

1- FARMÁCIA BÁSICA COMPLEXO DE SAÚDE

FARMÁCIA BÁSICA DE GUARANÉSIA – COMPLEXO MUNICIPAL DE SAÚDE
Praça Rui Barbosa, n°40 – Centro

2 - FARMÁCIA BÁSICA BOM JESUS

FARMÁCIA BÁSICA BOM JESUS
Avenida Deputado Humberto de Almeida, nº 459 – Bairro Bom Jesus

3 - FARMÁCIA BÁSICA DE SANTA CRUZ DA PRATA
FARMÁCIA BÁSICA DE SANTA CRUZ DA PRATA
Rua Manoel Rodrigues dos Santos, nº 130 – Centro


Lista de medicamentos disponíveis

A baixo podem ser consultadas as listas de medicamentos disponíveis nas Farmácias Básicas do município, listas atualizadas conforme data no cabeçalho do arquivo.

 

FARMÁCIA BÁSICA COMPLEXO DE SAÚDE Download
FARMÁCIA BÁSICA BOM JESUS Download
FARMÁCIA BÁSICA DE SANTA CRUZ DA PRATA Download
MEDICAMENTOS EM FALTA NAS FARMACIAS BÁSICAS Download
ESTOQUE DA FARMÁCIA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL Download
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